ESTATUTOS DA ASSOCIAÇÃO DOS EX-ALUNOS
DO COLÉGIO NOVA FRIBURGO

CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO

Art. 1º — A Associação de Ex-Alunos do Colégio Nova Friburgo rege-se pelos presentes Estatutos e pelas normas de direito aplicáveis.

CAPITULO II
DA SEDE, E DA DURAÇÃO

Art. 2º — A Associação terá Sede na Cidade do Rio de Janeiro, podendo instalar e manter, no Pais, unidades seccionais, por deliberação do Conselho Diretor.

Art. 3º — O prazo de duração da Associação é indeterminado.

CAPÍTULO III
DOS OBJETIVOS SOCIAIS

Art. 4º — A Associação tem por objetivo congregar todos os ex-alunos do Colégio Nova Friburgo, visando a restabelecer o clima de entendimento , convivência e fraternidade.

Art. 5º — Compete especialmente a Associação:

I — promover encontros dos ex-alunos objetivando a preservação dos valores permanentes de amizade e de solidariedade;

II — estimular, pelo encontro sistemático de ex-alunos com os professores do Colégio Nova Friburgo, as atividades que expressem manifestações de preservação do patrimônio cultural e educacional do Colégio;

III — manter permanente intercâmbio sobre assuntos ligados à experiência educacional desenvolvida pelo Colégio Nova Friburgo;

IV — organizar e divulgar a atuação dos ex-alunos do Colégio Nova Friburgo, em cada área especifica de atividade profissional;

V — divulgar os resultados obtidos em termos de quantidade e qualidade dos processos educacionais implementados no Colégio Nova Friburgo;

VI — promover e incentivar atividades de cunho social, educativo, cultural e esportivo entre seus associados;

VII — promover iniciativas destinadas ao aperfeiçoamento do sistema vigente de educação, baseado nos princípios humanísticos que caracterizaram o sistema de ensino do Colégio Nova Friburgo.

CAPÍTULO IV
DA ASSEMBLÉIA GERAL

Art. 6º — A Assembléia Geral reunir-se-á ordinariamente até o dia 31 de janeiro de cada ano, para exercer as atribuições que lhe são conferidas nestes Estatutos.

Art. 7º — A Assembléia Geral reunir-se-á, extraordinariamente, em qualquer época, quando convocada pelo Presidente da Associação e sempre que os assuntos de interesse da Associação o exija.

Art. 8º — Compete à Assembléia Geral:

I — eleger e destituir o Conselho Diretor, a Diretoria Executiva e os membros do Conselho Fiscal;

II — aprovar, nas épocas próprias, o Plano Trabalho e as respectivas programações orçamentárias;

III — apreciar e aprovar as taxas de contribuição dos Associados;

IV — julgar os atos da Administração da Associação;

V — autorizar despesas superiores a 20 (vinte) salários mínimos;

VI — homologar a prestação de contas da Administração, previamente subscrita pelo Conselho Fiscal;

VII — reformar os Estatutos, com a aprovação de dois terços dos Associados;

VIII — apreciar e aprovar a concessão dos títulos de Benemérito, bem como de relevantes serviços prestados à Associação.

CAPITULO V
DA ORGANIZAÇAO E ADMINISTRAÇÃO

SEÇÃO I
DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 9º — A organização básica da Associação obedecerá a seguinte Constituição:

I — Conselho Diretor

II — Diretoria Executiva

SEÇÃO II
DO CONSELHO DIRETOR

Art. 10º — O Conselho Diretor e o órgão de orientação superior da Associação e terá a seguinte composição:

I — o Presidente da Associação, que o presidira;

II — três representantes do corpo discente do Colégio Nova Friburgo, que integram a Diretoria Executiva;

III — um representante do corpo docente do Colégio Nova Friburgo.

§ — Os representantes terão suplentes que serão indicados pela Assembléia Geral.

Art. 11º — O Conselho Diretor reunir-se-á ordinariamente urna vez por bimestre, e extraordinariamente, quando convocado pelo Presidente.

Art. 12º — As deliberações do Conselho Diretor serão tomadas por maioria de votos dos membros presentes, e registradas em Atas, cabendo ao Presidente, o voto ordinário e o de desempate.

Art. 13º — Compete ao Conselho Diretor:

I — pronunciar-se sobre o Plano de Trabalho das atividades da Associação, bem como sobre os programas específicos a serem desenvolvidos;

II — aprovar as prioridades que devam ser observa das ria programação e na execução das atividades da Associação;

III — decidir sobre a aplicação dos resultados financeiros apurados em balanço e autorizar a criação de fundos de reserva e previsão;

IV — deliberar sobre os assuntos de interesse da Associação que lhe sejam submetidos;

V — aprovar seu Regimento Interno;

VI — resolver os casos omissos nos presente estatutos.

SEÇÃO III
DA DIRETORIA EXECUTIVA

Art. 14º — A Associação será administrada por uma Diretoria Executiva, composta do Presidente e de trás representantes do corpo discente do Colégio Nova Friburgo.

Art. 15º — A Diretoria Executiva reunir-se-á ordinariamente, uma vez por mês extraordinariamente, quando convocada pelo Presidente.

Art. 16º — à Diretoria Executiva cabem, em nível superior, o planejamento, a organização, a coordenação e o controle das atividades da Associação, de modo a permitir que esta atinja sua finalidade, competindo-lhe especificamente:

I — supervisionar as atividades da área respectiva atribuída especificamente pelo Presidente;

II — decidir os assuntos concernentes à respectiva área de atuação, em conformidade com as orientações do Conselho Diretor;

III — executar outros encargos atribuídos pelo Presidente.

Art. 17º — Caberá a um dos Diretores, juntamente com o Presidente, assinar cheques, endossos, ordens de pagamento e outras atividades da gestão financeira e patrimonial da Associação.

Art. 18º — Compete ao Presidente:

I — dirigir, coordenar e controlar as atividades institucionais Administrativas e sociais da Associação;

II — cumprir e fazer cumprir as normas em na Associação, oriundas do Conselho Diretor e da Diretoria Executiva;

III — convocar e presidir as reuniões do Conselho Diretor e da Diretoria Executiva;

IV — atribuir a cada Diretor, a respectiva área de atuação, bem como a execução de outros encargos;

V — designar o Diretor que o substituirá em suas ausências e impedimentos eventuais;

VI — representar a Associação em juízo ou fora dele, podendo delegar esta atribuição em casos específicos, e constituir mandatários ou procuradores;

VII — assinar contratos, convênios, acordos ou ajustes, observada a orientação estabelecida pelo Conselho Diretor.

CAPITULO VI
DO CONSELHO FISCAL

Art. 19º — O Conselho Fiscal será constituído de trás membros efetivos e respectivos suplentes, designa dos pela Assembléia Geral.

Art. 20º — Ao Conselho Fiscal compete:

I — examinar a prestação anual de contas da Associação, com o seu Relatório e Balanços Financeiros e Patrimoniais;

II — acompanhar a execução financeira e orçamentária da Associação, podendo examinar livros ou quaisquer elementos, e requisitar’ informações;

III — pronunciar-se sobre assuntos de sua fiscalização que lhe forem submetidos pelo Conselho Diretor, pela Diretoria Executiva ou pelo Presidente.

§ Único — As reuniões do Conselho Fiscal serão trimestrais sendo os respectivos pareceres registrados em Atas.

CAPITULO VII
DOS MANDATOS

Art. 21º — Todos os mandatos dos membros dos órgãos colegiados e da Diretoria Executiva serão de um ano, permitida a reeleição.

CAPITULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 22º — A critério do Conselho Diretor poderão ser criadas Diretorias Adjuntas, sem direito a voto, para o desempenho de atividades novas a cargo da Diretoria Executiva da Associação.

Art. 23º — Perderá o mandato o Diretor ou membro do Colegiado que deixar o exercício do cargo por mais de trinta (30) dias consecutivos ou noventa (90) intercalados.

Art. 24º — O Presidente será substituído em suas ausências eventuais, por um Diretor por ele escolhido.

Art. 25º — No caso de vacância da Presidência, a substituição se dará pelo prazo de trinta (30) dias, devendo ser convocada, nesse prazo, a Assembléia Geral para eleição de novo Presidente, que terminará o mandato interrompido.

Art. 26º — São expressamente vedados, sendo nulos e inoperantes em relação à Associação, os atos de quer Diretor, que envolvam em obrigações ou negócios estranho aos objetivos sociais, notadamente fianças, avais, endossos ou quaisquer garantias, de favor ou não, a terceiros.

Art. 27º — Qualquer alteração, introduzida no presente Estatuto, deverá ser previamente submetida à apreciação do Conselho Diretor e posteriormente encaminhada à aprovação de Assembléia Geral Extra ordinária, especialmente convocada para este fim.

Art. 28º — Associados não respondem, mesmo subsidiariamente, pelas obrigações contraídas pela Associação.

Art. 29º — A Associação extinguir-se-á nos casos legalmente previstos ou por proposta de Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, pelo voto de 2/3 de seus associados.

§ Único — Decidida a extinção da Associação, o seu patrimônio destinar-se-á, em partes iguais aos seus associados.

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