ESTATUTOS DA ASSOCIAÇÃO DOS EX-ALUNOS
DO COLÉGIO NOVA FRIBURGOCAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃOArt. 1º A Associação de Ex-Alunos do Colégio Nova Friburgo rege-se pelos presentes Estatutos e pelas normas de direito aplicáveis.
CAPITULO II
DA SEDE, E DA DURAÇÃOArt. 2º A Associação terá Sede na Cidade do Rio de Janeiro, podendo instalar e manter, no Pais, unidades seccionais, por deliberação do Conselho Diretor.
Art. 3º O prazo de duração da Associação é indeterminado.
CAPÍTULO III
DOS OBJETIVOS SOCIAISArt. 4º A Associação tem por objetivo congregar todos os ex-alunos do Colégio Nova Friburgo, visando a restabelecer o clima de entendimento , convivência e fraternidade.
Art. 5º Compete especialmente a Associação:
I promover encontros dos ex-alunos objetivando a preservação dos valores permanentes de amizade e de solidariedade;
II estimular, pelo encontro sistemático de ex-alunos com os professores do Colégio Nova Friburgo, as atividades que expressem manifestações de preservação do patrimônio cultural e educacional do Colégio;
III manter permanente intercâmbio sobre assuntos ligados à experiência educacional desenvolvida pelo Colégio Nova Friburgo;
IV organizar e divulgar a atuação dos ex-alunos do Colégio Nova Friburgo, em cada área especifica de atividade profissional;
V divulgar os resultados obtidos em termos de quantidade e qualidade dos processos educacionais implementados no Colégio Nova Friburgo;
VI promover e incentivar atividades de cunho social, educativo, cultural e esportivo entre seus associados;
VII promover iniciativas destinadas ao aperfeiçoamento do sistema vigente de educação, baseado nos princípios humanísticos que caracterizaram o sistema de ensino do Colégio Nova Friburgo.
CAPÍTULO IV
DA ASSEMBLÉIA GERALArt. 6º A Assembléia Geral reunir-se-á ordinariamente até o dia 31 de janeiro de cada ano, para exercer as atribuições que lhe são conferidas nestes Estatutos.
Art. 7º A Assembléia Geral reunir-se-á, extraordinariamente, em qualquer época, quando convocada pelo Presidente da Associação e sempre que os assuntos de interesse da Associação o exija.
Art. 8º Compete à Assembléia Geral:
I eleger e destituir o Conselho Diretor, a Diretoria Executiva e os membros do Conselho Fiscal;
II aprovar, nas épocas próprias, o Plano Trabalho e as respectivas programações orçamentárias;
III apreciar e aprovar as taxas de contribuição dos Associados;
IV julgar os atos da Administração da Associação;
V autorizar despesas superiores a 20 (vinte) salários mínimos;
VI homologar a prestação de contas da Administração, previamente subscrita pelo Conselho Fiscal;
VII reformar os Estatutos, com a aprovação de dois terços dos Associados;
VIII apreciar e aprovar a concessão dos títulos de Benemérito, bem como de relevantes serviços prestados à Associação.
CAPITULO V
DA ORGANIZAÇAO E ADMINISTRAÇÃOSEÇÃO I
DISPOSIÇÕES GERAISArt. 9º A organização básica da Associação obedecerá a seguinte Constituição:
I Conselho Diretor
II Diretoria Executiva
SEÇÃO II
DO CONSELHO DIRETORArt. 10º O Conselho Diretor e o órgão de orientação superior da Associação e terá a seguinte composição:
I o Presidente da Associação, que o presidira;
II três representantes do corpo discente do Colégio Nova Friburgo, que integram a Diretoria Executiva;
III um representante do corpo docente do Colégio Nova Friburgo.
§ Os representantes terão suplentes que serão indicados pela Assembléia Geral.
Art. 11º O Conselho Diretor reunir-se-á ordinariamente urna vez por bimestre, e extraordinariamente, quando convocado pelo Presidente.
Art. 12º As deliberações do Conselho Diretor serão tomadas por maioria de votos dos membros presentes, e registradas em Atas, cabendo ao Presidente, o voto ordinário e o de desempate.
Art. 13º Compete ao Conselho Diretor:
I pronunciar-se sobre o Plano de Trabalho das atividades da Associação, bem como sobre os programas específicos a serem desenvolvidos;
II aprovar as prioridades que devam ser observa das ria programação e na execução das atividades da Associação;
III decidir sobre a aplicação dos resultados financeiros apurados em balanço e autorizar a criação de fundos de reserva e previsão;
IV deliberar sobre os assuntos de interesse da Associação que lhe sejam submetidos;
V aprovar seu Regimento Interno;
VI resolver os casos omissos nos presente estatutos.
SEÇÃO III
DA DIRETORIA EXECUTIVAArt. 14º A Associação será administrada por uma Diretoria Executiva, composta do Presidente e de trás representantes do corpo discente do Colégio Nova Friburgo.
Art. 15º A Diretoria Executiva reunir-se-á ordinariamente, uma vez por mês extraordinariamente, quando convocada pelo Presidente.
Art. 16º à Diretoria Executiva cabem, em nível superior, o planejamento, a organização, a coordenação e o controle das atividades da Associação, de modo a permitir que esta atinja sua finalidade, competindo-lhe especificamente:
I supervisionar as atividades da área respectiva atribuída especificamente pelo Presidente;
II decidir os assuntos concernentes à respectiva área de atuação, em conformidade com as orientações do Conselho Diretor;
III executar outros encargos atribuídos pelo Presidente.
Art. 17º Caberá a um dos Diretores, juntamente com o Presidente, assinar cheques, endossos, ordens de pagamento e outras atividades da gestão financeira e patrimonial da Associação.
Art. 18º Compete ao Presidente:
I dirigir, coordenar e controlar as atividades institucionais Administrativas e sociais da Associação;
II cumprir e fazer cumprir as normas em na Associação, oriundas do Conselho Diretor e da Diretoria Executiva;
III convocar e presidir as reuniões do Conselho Diretor e da Diretoria Executiva;
IV atribuir a cada Diretor, a respectiva área de atuação, bem como a execução de outros encargos;
V designar o Diretor que o substituirá em suas ausências e impedimentos eventuais;
VI representar a Associação em juízo ou fora dele, podendo delegar esta atribuição em casos específicos, e constituir mandatários ou procuradores;
VII assinar contratos, convênios, acordos ou ajustes, observada a orientação estabelecida pelo Conselho Diretor.
CAPITULO VI
DO CONSELHO FISCALArt. 19º O Conselho Fiscal será constituído de trás membros efetivos e respectivos suplentes, designa dos pela Assembléia Geral.
Art. 20º Ao Conselho Fiscal compete:
I examinar a prestação anual de contas da Associação, com o seu Relatório e Balanços Financeiros e Patrimoniais;
II acompanhar a execução financeira e orçamentária da Associação, podendo examinar livros ou quaisquer elementos, e requisitar informações;
III pronunciar-se sobre assuntos de sua fiscalização que lhe forem submetidos pelo Conselho Diretor, pela Diretoria Executiva ou pelo Presidente.
§ Único As reuniões do Conselho Fiscal serão trimestrais sendo os respectivos pareceres registrados em Atas.
CAPITULO VII
DOS MANDATOSArt. 21º Todos os mandatos dos membros dos órgãos colegiados e da Diretoria Executiva serão de um ano, permitida a reeleição.
CAPITULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAISArt. 22º A critério do Conselho Diretor poderão ser criadas Diretorias Adjuntas, sem direito a voto, para o desempenho de atividades novas a cargo da Diretoria Executiva da Associação.
Art. 23º Perderá o mandato o Diretor ou membro do Colegiado que deixar o exercício do cargo por mais de trinta (30) dias consecutivos ou noventa (90) intercalados.
Art. 24º O Presidente será substituído em suas ausências eventuais, por um Diretor por ele escolhido.
Art. 25º No caso de vacância da Presidência, a substituição se dará pelo prazo de trinta (30) dias, devendo ser convocada, nesse prazo, a Assembléia Geral para eleição de novo Presidente, que terminará o mandato interrompido.
Art. 26º São expressamente vedados, sendo nulos e inoperantes em relação à Associação, os atos de quer Diretor, que envolvam em obrigações ou negócios estranho aos objetivos sociais, notadamente fianças, avais, endossos ou quaisquer garantias, de favor ou não, a terceiros.
Art. 27º Qualquer alteração, introduzida no presente Estatuto, deverá ser previamente submetida à apreciação do Conselho Diretor e posteriormente encaminhada à aprovação de Assembléia Geral Extra ordinária, especialmente convocada para este fim.
Art. 28º Associados não respondem, mesmo subsidiariamente, pelas obrigações contraídas pela Associação.
Art. 29º A Associação extinguir-se-á nos casos legalmente previstos ou por proposta de Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, pelo voto de 2/3 de seus associados.
§ Único Decidida a extinção da Associação, o seu patrimônio destinar-se-á, em partes iguais aos seus associados.