ALTERAÇÃO DOS ESTATUTOS DA AEX

CAPITULO I

DA DENOMINAÇÃO

Art. 1º - Associação dos Ex-Alunos do Colégio Nova Friburgo se altera para Associação de Ex-Alunos, Professores e Servidores do Ginásio/Colégio Nova Friburgo, rege-se pela presente Alteração de seu ESTATUTO e pelas normas de direitos aplicáveis.

CAPITULO II

DA SEDE E DA DURAÇÃO

Art. 3º - A Associação é uma entidade Civil, sem Fins Lucrativos e de duração indeterminada.

CAPITULO III

DA NATUREZA E DO OBJETO

Art. 4º - A Associação tem por objetivo congregar todos os Ex-Alunos, Professores e Servidores do Ginásio e Colégio Nova Friburgo, visando a continuidade do entendimento, da convivência, da fraternidade e da participação social.

Art. 5º - Compete Especialmente a Associação

I - Promover encontros e confraternizações dos Ex-Alunos, Professores e Servidores, objetivando a preservações dos valores permanentes de amizade e de solidariedade;

II - Estimular, pelo encontro sistemático de Ex-Alunos com os Professores e Servidores, as atividades que expressem manifestações de preservação do Patrimônio Cultural e Educacional do Ginásio e Colégio Nova Friburgo;

IV - Organizar e divulgar a atuação dos Ex-Alunos com os Professores e Servidores, em cada área específica de atividade profissional;

VIII - Manter Centro de Memória com a finalidade de coletar e difundir informação documental relacionada à história educacional do Ginásio/Colégio;

IX - Estabelecer vínculos institucionais com organismos e associações nacionais, estrangeiras e internacionais, quer por filiação, intercâmbio ou convênio;

X - Participar de eventos relacionados à educação, à natureza, a cultura, ao esporte e a ação comunitária;

XI - Servir de fonte de consulta e organismos nacionais, estrangeiros e internacionais, em assuntos relacionados à experiência educacional do Ginásio/Colégio.

CAPITULO IV

DA ASSEMBLEIA GERAL

Art. 8º
Parágrafo Único - Assembléia Geral, orgão máximo da Associação é constituída pela reunião dos sócios individuais que estejam no gozo de seus direitos Estatutários.

CAPITULO V
DA ORGANIZAÇÃO E DA ADMINISTRAÇÃO
SEÇÃO I
DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 9º - A Associação tem a seguinte estrutura:

1 - Assembléia Geral
2 - Conselho Fiscal
3 - Diretoria Executiva
3.1. Presidência
3.1.1 Vice-Presidência
3.1.2 Diretoria de Administração
3.1.3 Diretoria de Finanças
3.1.4 Diretoria Social
3.1.5 Diretoria Cultural
3.1.6 Diretoria Seccionais (Nacionais e Internacionais)
3.1.7 Diretoria Adjuntas

SEÇÃO II
DA DIRETORIA EXECUTIVA

Art. 10º - Associação será administrada por uma Diretoria Executiva, composta de Presidente, Vice-Presidente e de demais Diretores eleitos em Assembléia Geral, excetuados os Diretores Seccionais e os Adjuntos, que são nomeados pela Diretoria Executiva.

Art. 11º - A Diretoria Executiva reunir-se-à colegiadamente, uma vez por bimestre e/ou quando convocada pelo Presidente.

Art. 12º - A Diretoria Executiva cabem, em nível Superior, e planejamento, a coordenação, a organização e o controle das atividades da Associação, de modo a permitir que esta atinja sua finalidade, competindo-lhe especificamente:

I - Supervisionar as atividades da área respectiva;
II - Decidir sobre assuntos concernentes à área de atuação, em conformidade com as orientações colegionadas da Diretoria;
III - Executar outros encargos atribuídos pelo Presidente e pela Assembléia Geral;
IV - Conceder título de Associação Temporário;

Parágrafo Único - As Resoluções da Diretoria Executiva serão tomadas por maioria dos votos.

Art. 13º - COMPETE AO PRESIDENTE

I - Dirigir, coordenar e controlar as atividades institucionais, administrativas e Sociais da Associação;
II - Cumprir e fazer cumprir as normas em vigor na Associação, oriundas da Diretoria Executiva em suas decisões colegionadas;
IV - Atribuir a cada Diretor, a respectiva área de atuação, bem como a execução de outros encargos;
V - Propor a Diretoria Executiva a criação de Diretoria adjuntas e Seccionais;
VI - Representar a Associação em juízo ou fora dele, podendo delegar esta atribuição em casos específicos, e constituir Mandatários ou Procuradores;
VII - Assinar contratos, convênios, acordos ou ajustes, observada a orientação estabelecida pela Diretoria Executiva e pelo Presente Estatuto.

CAPITULO VII

DA ELEIÇÃO E DOS MANDATOS
Art. 20º - AO CONSELHO FISCAL COMPETE

III - Pronunciar-se sobre assuntos de sua fiscalização que lhe forem submetidas pela Diretoria Executiva ou pela Presidente.

Parágrafo Único - As reuniões do Conselho Fiscal serão semestrais, sendo as respectivas pareceres registrados em Atas.

CAPÍTULO VII

DA ELEIÇÃO E DOS MANDATOS

Art. 21º - As eleições da Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal serão realizadas em Assembléia Geral Ordinária, especificamente convocada para esse fim.

Parágrafo Único - As eleições serão realizadas em escrutínio secreto.

Clausula Primeira - A Assembléia Geral Ordinária deverá ser convocada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Clausula Secunda - O Mandato da Diretoria Executiva será de 02 (dois) anos permitida vedada a reeleição por apenas um período.
Clausula Terceira - O mandato dos membros do Conselho Fiscal é de 02 (dois) anos, vedada reeleição.


CAPÍTULO VIII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 22º - A critério da Diretoria Executiva poderão ser criadas Diretorias adjuntas e Seccionais sem direito a voto, para o desempenho de atividade novas ou para a coordenação de Programas de Trabalho ou de Comissões especiais instituídas.

Art. 24º - O Presidente será substituído em sua ausência eventuais, pelo Vice-Presidente, a quem poderá delegar outras atribuições necessárias à condução dos interesses da Associação.

Art. 27º - Qualquer proposta de Alteração introduzida no presente Estatuto deverá ser previamente submetida à apreciação da Diretoria Executiva e posteriormente encaminhada à aprovação da Assembléia Extraordinária, especialmente convocada para este fim.

CAPÍTULO IX

CATEGORIAS SOCIAIS

Art. 31º - Associação é integrada por associados individuais e honorários.

Art. 32º - São sócios individuais todos aqueles que tenham cursado, em qualquer época, o Ginásio/Colégio Nova Friburgo, ou participado de suas atividades decentes ou Administrativas.

Art. 33º - Serão sócios honorários os que, por seus relevantes méritos e serviços prestados à Associação, tenham essa condição reconhecida, por maioria de votos, pela DIRETORIA EXECUTIVA DA ASSOCIAÇÃO

CAPÍTULO X

ATRIBUIÇÕES DOS DIRETORES


Art. 34º - AO DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO COMPETE:

I - Supervisionar e Coordenar as atividades Administrativas da Associação;
II - Coordenar os serviços de expediente da Associação;
III - Organizar e manter atualizado o cadastro de associados;
IV - Gerir os assuntos de natureza Administrativa e Patrimonial, de interesse ou responsabilidade da Associação, assinada, cheques, quando necessário.

Art. 35º - AO DIRETOR DE FINANÇAS INCUBE:

I - Gerir os assuntos de natureza orçamentária, financeira e contábil de interesse ou responsabilidade da Associação;
II - Coordenar e controlar as Receitas e Despesas da Associação;
III-Assinar cheques e outro documentos que representam responsabilidade Financeira da Associação, abrir e movimentar contas bancárias, tudo em conjunto com o Presidente ou, com o Vice-Presidente ou com o Diretor Administrativo;
IV - Apresentar à Diretoria Executiva, para aprovação, Balancete e o Balanço Anual da Associação;
V - Estipular a taxa de contribuição mensal dos associados.


Art. 36º - AO DIRETOR SOCIAL INCUBE:

I - Supervisionar as atividades sociais e esportivas da Associação;
II - Programar as atividades sociais da Associação, em consonância com as aspirações do Quadro Social;
III - Realizar pesquisas destinadas à organização de eventos sociais, culturais e esportivas da Associação.

Art. 37º - AO DIRETOR CULTURAL COMPETE:

I - Administrar o acervo da documentação e memória da Associação;
II - Coordenar pesquisas de documentação que permitam a ampliação do acervo do Centro de Memória da Associação;
III - Planejar e organizar exposições relacionadas ao acervo do Centro de Memória da Associação;
IV - Promover as atividades editoriais e informativos e periódicos;
V - Editar boletins informativos e periódicos;
VI - Coordenar as atividades do Comitê Editorial da Associação;
VII - Articular-se com os órgãos de Comunicações, objetivando divulgar atividades e realizações da Associação;
VIII - Planejar os eventos técnicos e institucionais relacionadas as atividades da Associação;
IX - Organizar Seminários e Encontros destinados à avaliação da experiência didática-decente do Ginásio/Colégio;
X - Promover e divulgar atividades de caráter técnico/científico, educativas, culturais e artísticas, relacionadas à experiência do Ginásio/Colégio;
XI - Coordenar intercâmbio e estimular convênios com instituições educacionais interessadas.

Art. 38º - Os Diretores Seccionais serão designados pela Diretoria Executiva para o desempenho de atividades de representação Administrativa e Institucional da Associação, tanto em termos regionais quanto internacionais.

Art. 39º - Os Diretores Adjuntos terão suas atribuições delegadas pela Diretoria Executiva, para o desempenho de atividades relevantes de interesse da Associação.

Art. 40º - A fim de melhor atender aos objetivos da Associação poderão os Diretores propor, à Diretoria Executiva, a criação de comissões Especiais.


CAPÍTULO XI

DO PATRIMÔNIO DE SUA UTILIZAÇÃO

Art. 41º - O Patrimônio da Associação é constituído pelos recursos arrecadados dos Associados, pelas doações e contribuições de quaisquer pessoas de direito Público ou Privado, pelos bens móveis e imóveis que vier a adquirir pelas provenientes de rendas Patrimoniais e pelos resultados econômicos obtidos no desenvolvimento de suas atividades.

Art. 42º - Os bens e direitos da Associação somente poderão ser utilizados para realizar os objetivos previstos no artigo 5º do Estatuto.

Foram alterados os seguintes Capítulos e Artigos:

Capítulos I, II, III, V, VI, VII, VIII;

Artigos 1º, 3º, 5º, Itens I, II, VII, ao art. 3º,

At. 11, 12, 13, 14, Art. 20º, 21º, 22º, 24º, 27º, os que não foram alterados continuam conforme Estatutos.

Item VIII do art. 8º será suprimido

Capítulo V seção III foi suprimida

Capítulo IX com respectivos Artigos que foram acrescentados
Art. 31º, 32º e 33º

Capítulo X com respectivos Artigos que foram acrescentados
Art. 34º, 35º, 36º, 37º, 38º, 39º e 40º

Capítulo XI com respectivos Artigos que foram acrescentados
Art. 41º e 42º

Volta